• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Registro voluntário em conselho de fiscalização patronal torna obrigatório pagamento de anuidade

Empresa pede inexigibilidade de anuidade, mas é impedida por TRU.

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região negou o pedido de uma empresa que requeria a não exigência de anuidade por parte do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul.

O pedido de inexigibilidade por parte da empresa veio com o argumento de que a mesma não exercia atividade privativa de veterinária.

Apesar disso, é importante destacar que o registro voluntário em um conselho de fiscalização profissional torna o inscrito obrigado a pagar as anuidades.

Segundo relator e juiz federal, Rodrigo de Souza Cruz, apesar de não serem obrigadas à inscrição, pessoas jurídicas que não desenvolvem atividades devem pagar a anuidade ao conselho junto ao qual se registam voluntariamente, por força expressa na previsão legal do art. 5º da Lei nº 12.514/11.

A decisão na justiça, ocorrida no dia 21 de junho, foi unânime e fixou a seguinte tese, que deverá ser seguida pelos JEFs da 4ª Região:

“Ainda que no caso concreto inexista obrigatoriedade de inscrição junto ao conselho de fiscalização profissional ou de contratação de profissional habilitado, o registro voluntário junto à entidade de fiscalização obriga ao pagamento das respectivas anuidades, tendo em vista configurar o fato gerador descrito no art. 5º da Lei nº 12.514/11, dispositivo esse aplicável tanto às pessoas físicas quanto jurídicas”.

Com informações do TRF4