Notícia
O que é ISS, como calcular esse imposto e quem precisa pagar?
Quer saber quem deve pagar ISS e como calcular a alíquota? Confira conosco!
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança deste tributo, o que faz dele extremamente importante.
Quem deve pagar o ISS?
A maioria das empresas que prestam serviços devem recolher esse tributo. A exceção ocorre quando um serviço é prestado no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil.
Mas não é porque você exerce uma atividade de serviço que vai ter que necessariamente pagar o ISS. É que, como a responsabilidade pelo imposto é de cada prefeitura e do DF, as localidades podem conferir isenção do ISS para qualquer atividade. Por isso, antes de qualquer coisa, sempre consulte a legislação do município em que você irá atuar.
A Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o ISS, traz uma extensa lista de atividades em que o imposto incide – desde serviços de programação, comunicação, advocacia, terapias, veterinária até franquias.
Lembre-se: a alíquota válida é a da cidade do prestador do serviço, com a alíquota do munícipio dele. O único caso em que deve-se pagar a alíquota de outra cidade, apenas se houver retenção de ISS.
O empreendedor deve ter atenção caso o imposto seja retido na fonte. Nesta situação, em vez do prestador pagar a cobrança, o recolhimento do tributo é de responsabilidade de quem irá receber o serviço.
Além da natureza da atividade exercida, outro ponto importante é que o modo de cobrança do ISS varia entre os tipos de empresas ou se o serviço for feito por um profissional autônomo devidamente regularizado. E já vamos te falar como o ISS incide em cada caso, olha só:
ISS para Profissional Autônomo
O ISS é cobrado em cada serviço pontual prestado pelo autônomo. O valor é recolhido no momento em que ele emite a nota fiscal referente à sua atividade.
ISS para MEI – Microempreendedor Individual
Quem é MEI tem a vantagem de pagar o ISS e todos os seus impostos em uma contribuição mensal fixa, na guia DAS. Neste caso, o empresário deve entrar no endereço do Portal do Empreendedor para acessar a guia de recolhimento e pagar todos os tributos.
ISS para empresas do Simples Nacional
As empresas enquadradas no Simples Nacional também utilizam uma única guia DAS para o recolhimento do ISS e outros impostos, como IRPJ, CSLL e Cofins, entre outros. O empreendedor deverá acessar o site da Receita Federal e utilizar o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) para calcular a alíquota incidente de todos os tributos e então imprimir a guia de cobrança.
ISS para demais empresas
No caso das companhias enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real o ISS é recolhido mensalmente, na apuração das alíquotas. O empreendedor deve se atentar à legislação da cidade em que sua atividade será realizada, verificando a alíquota que se aplica à natureza de seu negócio.
Também é necessário verificar na lei se sua situação não é o caso do imposto retido na fonte – em que o tomador do serviço é quem deverá recolher o ISS.
CONHECER A CONTABILIZEI
Como calcular o ISS?
Saber o valor que você deve recolher de ISS é uma tarefa mais simples do que parece. Primeiramente, é necessário consultar a legislação do município do prestador do serviço.
Apenas em algumas exceções a alíquota será do tomador ou do local da prestação do serviço. Verifique a alíquota aplicada à atividade e natureza de sua empresa para pagar corretamente este imposto ou tenha um bom contador para te ajudar.
Considerando também o valor do serviço, basta seguir esta fórmula:
Preço do serviço X Alíquota praticada = Valor do ISS do serviço
Exemplo: um serviço custa R$ 100 e sobre ele incide uma alíquota de 5% (5% é o valor máximo por lei, o mínimo é de 2%), o cálculo seria o seguinte:
R$ 100 X 5% = R$ 5
Ou seja, neste caso R$ 5 reais deste serviço devem ser recolhidos para o município a título de ISS.
Outro ponto importante é que, no caso das empresas que fazem recolhimento de impostos pelo DAS, os tributos são calculados pelo sistema e cobrados em uma guia única. Sempre consulte seu contador para tirar suas dúvidas específicas em relação às alíquotas cobradas e saber se tudo está sendo feito corretamente.
A Nota Fiscal Eletrônica trouxe mudanças para o ISS?
Sim. O cálculo do imposto se tornou ainda mais prático com a implementação do modelo eletrônico da Nota Fiscal de Serviços em várias cidades. O próprio sistema de emissão da nota municipal calcula automaticamente o valor ISS – facilitando o correto recolhimento do tributo.
Mas isso acontece somente nos municípios que adotaram a NFS-e: portanto verifique a legislação da sua localidade antes de tudo!
E se eu não recolher o ISS?
Se a empresa não recolher esse tributo quando for obrigatório, ficará irregular com a prefeitura e não conseguirá retirar certidões negativas e participar de licitações. Além disso, poderá receber uma autuação e aí sim, a cobrança de impostos poderá vir com multa e juros.
No entanto, é bem melhor evitar dores de cabeça ou acabar tendo que tirar dinheiro extra do caixa para pagar dívidas, não é mesmo? Portanto, tenha atenção extra às obrigações fiscais da sua empresa e pague corretamente cada imposto devido.
E se, além de prestar serviços, minha empresa vende produtos?
Neste caso você também precisa saber como funciona o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Tenha mais segurança ao pagar os impostos da sua empresa
Lidar com o ISS não é um bicho de sete cabeças. No entanto, algumas dúvidas podem ainda permanecer, especialmente considerando o dia a dia e as situações específicas da sua empresa. Nestas horas, é preciso contar com um serviço de contabilidade seguro e qualificado para responder suas questões, conferir se a lei está sendo cumprida – e se você não está pagando mais do que deveria! – e assim evitar problemas no futuro.