• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Tributos Federais - Prorrogados prazos de isenção, redução a zero e suspensão de tributos em regimes especiais de drawback

O ato em fundamento dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback.

O ato em fundamento dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback.

Os prazos de isenção ou de redução a zero de alíquotas de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 31 da Lei nº 12.350/2010 , poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, na hipótese de terem sido prorrogados:

a) por um ano pela autoridade competente; ou

b) na forma prevista no art. 2º da Lei nº 14.060/2020 , e que tenham termo no ano de 2021.

Os prazos de suspensão de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback de que trata o art. 12 da Lei nº 11.945/2009 , poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por mais um ano, na hipótese de terem sido prorrogados:

a) por um ano pela autoridade competente; ou

b) na forma prevista no art. 2º da Lei nº 14.060/2020 , e que tenham termo no ano de 2021.

Esta Medida Provisória entra em vigor em 15.12.2021.

(Medida Provisória nº 1.079/2021 - DOU de 15.12.2021)