• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Criptomoedas podem ser utilizadas para integralização do Capital Social?

Ofício Circular SEI nº 4081/2020/ME.

Sim.

Não há nenhuma vedação legal expressa para a integralização de capital com criptomoedas.

Conforme artigo 997, inciso III, do Código Civil, e o artigo 7º da Lei 6.404/1976, o capital social pode ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

É a conclusão do Ofício Circular SEI nº 4081/2020/ME.