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Notícia

13º Salário: como as empresas que reduziram jornada ou assinaram o contrato de suspensão devem proceder?

13º Salário: como as empresas que reduziram jornada ou assinaram o contrato de suspensão devem proceder?

O pagamento do 13º salário está previsto na Lei nº 4.090, de 1962. Dividido em duas parcelas: a primeira delas deverá ser paga até o dia 30 de novembro e, a segunda, até o dia 20 de dezembro. Caso a empresa opte pelo pagamento integral, é preciso quitá-lo até o dia 20 de dezembro.

Neste ano de 2020, especificamente, por causa da pandemia do novo coronavírus, algumas empresas que adotaram as medidas de suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário, possibilitadas por meio da Medida Provisória – MP nº 936 devem ficar atentas às novidades da legislação. Até o momento foram registrados mais de 19,1 milhões de acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução de jornada e salário, segundo o Ministério da Economia.

Por isso, o Portal Dedução explica como realizar o cálculo do benefício, que foi criado como uma gratificação natalina e hoje é um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro.

acompanhe:

O cálculo do 13° salário é efetuado com base na situação particular de cada trabalhador, uma vez que ele é calculado conforme o tempo de trabalho prestado mais a remuneração mensal. É importante ficar atento à legislação, que diz que só são contabilizados, para efeitos de 13º, os meses efetivamente trabalhados no ano.

MP como proceder

Como a Medida Provisória não especifica como calcular o 13º salário, é recomendável que, em caso de suspensão do contrato de trabalho, o desconto no abono natalino seja proporcional ao período não trabalhado. Por exemplo, vamos considerar que um empregado que recebeu um salário mínimo por mês (R$ 1.045) e teve seu contrato suspenso nos meses de março e abril. São dois meses de suspensão de contrato de trabalho. Isso deve gerar uma redução de R$ 174, 16 no 13º, visto que cada mês equivale a R$ 87,08.

Como fazer o cálculo

O cálculo do 13° deve ser feito da seguinte forma: o salário mensal, mais os adicionais de periculosidade e insalubridade, que normalmente são pagos no salário, devem ser multiplicados pelo quantidade de meses.

De acordo com o artigo 1º da Lei nº 4.090/1962, a concessão do 13º equivale a 1/12 avos da remuneração devida ao funcionário em dezembro, por mês de serviço do respectivo ano. Sendo assim, é necessário considerar o salário bruto pago ao trabalhador no último mês do ano, e não a média anual com base nas outras remunerações no decorrer do ano.

Recolhimento

O 13º salário está sujeito ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, que incide sobre o percentual de 8% do valor total pago.

Da redação com informações da Lei nº 4.090, de 1962, e da Medida Provisória nº 936, convertida na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020