• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

CVM edita Resolução e revoga mais 24 normas em desuso

Autarquia também edita portaria que enumera todos os atos normativos vigentes

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 30/9/2020, a Resolução CVM 7, no contexto de atendimento ao Decreto 10.139.

A Resolução CVM 7 revoga 24 atos normativos e não normativos como parte do processo de revisão e consolidação previsto pelo decreto. Essas normas, com o passar do tempo, perderam aplicação prática, foram revogadas tacitamente ou, por outras razões, deixaram de ser relevantes para o adequado funcionamento do mercado de capitais. As revogações compreendem:

  • 1 Instrução.
  • 10 Deliberações.
  • 13 Notas Explicativas.

Além disso, foi também editada a Portaria CVM/PTE 109/20, que enuncia os atos normativos vigentes editados pela CVM na data de hoje.

A indicação das normas vigentes e o trabalho contínuo de revogação das normas em desuso facilitam o conhecimento das normas por aqueles que devem cumpri-las. Esse esforço está diretamente alinhado ao objetivo da Autarquia de redução de custo de observância”, destacou Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.

Revogações anteriores

As revogações efetuadas por meio da Resolução CVM 7 se somam à revogação de 186 normas, realizada em 6/8/2020, por meio da Resolução CVM 2. As normas então revogadas compreendiam 59 Instruções, 77 Deliberações e 50 Notas Explicativas.

Projeto Custo de Observância

No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais. O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.

Mais informações

Acesse a íntegra da Resolução CVM 7.

Veja também a seção do site da CVM que concentra os esforços de revisão e consolidação de normas.