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    Entenda como fazemos...

Notícia

Você conhece o Reclame ao Drei?

No Brasil, é muito comum que as pessoas, antes de efetuar uma compra ou contratar um serviço, consultem o Reclame Aqui. Na prática, o site, como o próprio nome sugere, recebe as reclamações de consumidores descontentes com produtos adquiridos ou serviços mal prestados. E isso ajuda – e muito – os outros consumidores a não caírem em armadilhas.

No Brasil, é muito comum que as pessoas, antes de efetuar uma compra ou contratar um serviço, consultem o Reclame Aqui. Na prática, o site, como o próprio nome sugere, recebe as reclamações de consumidores descontentes com produtos adquiridos ou serviços mal prestados. E isso ajuda – e muito – os outros consumidores a não caírem em armadilhas.

Tanto é que hoje o Reclame Aqui é o site número um de pesquisas do consumidor no quesito “avaliação de empresas”.

E quando o assunto é serviços de registros públicos de empresas mercantis e atividades afins, há um canal de comunicação bem parecido: o “Reclame ao Drei”.

No Reclame ao Departamento de Registro Empresarial e Integração – Drei, o cidadão pode reclamar, propagar e denunciar o desempenho dos serviços prestados pelas Juntas Comerciais de todo o Brasil acerca do registro público de empresas e atividades relacionadas, que é a forma prescrita em lei de efetuar a inscrição e o cadastramento de empresas no Brasil.

Lembrando que o registro comercial tem os seguintes objetivos: dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis; cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas suas informações; e proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como o seu cancelamento.

O serviço funciona da seguinte forma: quando o usuário do serviço se manifesta no Sistema Reclame ao Drei, a Junta Comercial fornece informações ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – Drei e este, após tratar os dados, encaminha a resposta final à pessoa física ou jurídica.

O prazo para as Juntas Comerciais se manifestarem é de até 10 dias úteis. Esse tempo serve para análise e encaminhamento ao Drei dos subsídios para resposta ao cidadão. Em até 15 dias, no máximo, após envio da manifestação, o usuário receberá a resposta por e-mail.

O serviço pode ser utilizado por cidadãos, empreendedores, e empresas em geral que atuam no âmbito das Juntas Comerciais.

Mais informações podem ser obtidas no e-mail drei@mdic.gov.br ou no telefone (61) 2020-2302.