Notícia
eSocial - Nota sobre o fim do direito de dedução tratado na Nota Orientativa n° 21/2020
Nota Orientativa n° 21/2020
Considerando o disposto no art. 6 º da Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, encerrou-se no período de apuração 06/2020 o direito de dedução do custo salarial referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador acometido com o Covid-19. Ou seja, esta rubrica não pode mais ser deduzida na forma da Nota Orientativa nº 21/2020.