Notícia
PIS/COFINS – Subcontratação é considerada insumo
Base: Solução de Consulta Cosit 76/2020.
A parcela de um serviço-principal subcontratada pela pessoa jurídica prestadora-principal perante uma pessoa jurídica prestadora-subcontratada, que seja essencial ou relevante para a fabricação ou produção de bens destinados à venda, é considerada insumo na legislação do PIS e da COFINS.
Base: Solução de Consulta Cosit 76/2020.