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Notícia

Projeto que suspende inclusões nos cadastros negativos aguarda sanção

Se sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, cadastros de negativados terão de suspender, por 90 dias, inclusões de nomes de inadimplentes feitas a partir de 20 de março

Está nas mãos do presidente Jair Bolsonaro projeto de lei que impede a inclusão de consumidores devedores nos cadastros de negativados durante o estado de calamidade.

O texto em questão, o PL 675/2020, de autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG), aguarda sanção do presidente.

Se virar lei, cadastros de negativados terão de suspender, por 90 dias, inclusões de nomes de inadimplentes feitas a partir de 20 de março, quando as medidas de isolamento foram implantadas.

O texto autoriza ainda a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros pelo tempo que durar o estado de calamidade e atribui ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Caso ocorra cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à covid-19.

TRÂMITE

O projeto foi aprovado pelo Senado no início de maio, na forma de um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).

No entanto, os deputados rejeitaram as mudanças sugeridas pela senadora, entre elas, a proibição do uso da inscrição nos cadastros negativos para restringir o acesso específico a linhas de crédito e a disponibilidade, pelos bancos, de crédito de até R$ 10 mil para a renegociação de dívidas dos consumidores negativados.

De acordo com o relator do projeto na Câmara, deputado Julian Lemos (PSL-PB), o Senado mudou o texto, mas não apontou uma fonte de recursos para cobrir as despesas.

Para Lemos, o substitutivo aprovado pelo Senado Federal promove impacto sobre as despesas da União, mas não se fez acompanhar da estimativa de impacto requerida pelo mandamento constitucional.