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    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Você conhece o e-Arrecada?

O e-Arrecada está disponível no portal Regularize, site de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que substituiu o Centro Virtual de Atendimento – e-CAC do órgão para pagamento online do documento de arrecadação.

O e-Arrecada está disponível no portal Regularize, site de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que substituiu o Centro Virtual de Atendimento – e-CAC do órgão para pagamento online do documento de arrecadação.

Agora, com essa opção, os contribuintes já passam seus dados de pagamento, através do Regularize, diretamente para o internet banking – sistema do banco disponível na internet.

Além da praticidade de não precisar imprimir ou salvar o documento de arrecadação no computador, a PGFN identifica o pagamento no dia útil seguinte.

Como funciona o pagamento

No site Regularize, o primeiro passo é clicar em Pagamento. Logo após, “Emitir DARF/DAS parcial ou integral”, e preencher os campos CPF/CNPJ e inscrição com os dados do devedor.

Feito isso, basta clicar em “Emitir Darf integral” ou “Emitir Darf Parcial” e clicar na opção “Pagar Online”. Neste momento o contribuinte, é direcionado para a tela de login do internet banking do Banco do Brasil. Ao se autenticar, os dados para pagamento aparecem preenchidos, não sendo necessário digitar outras informações, só restando concluir a operação com a senha do banco.

Qualquer pessoa com cadastro no Regularize e que seja correntista do Banco do Brasil consegue pagar os débitos próprios ou de outra pessoa por meio do e-Arrecada. Para isso, basta ter o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição em dívida ativa.