Notícia
Multa de 10% na rescisão de contrato de trabalho é extinta a partir de 2020
Medida Provisória 905/2019
Através do artigo 25 da Medida Provisória 905/2019 – cuja publicação no Diário Oficial da União ocorreu hoje (12.11.2019), é extinta, a partir de 1º de janeiro de 2020, a multa de 10% devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho.
Veja também, no Guia Trabalhista Online:
Quadro de Incidências na Rescisão do Contrato de Trabalho