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    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Gorjeta – Critérios de Custeio e Rateio Continuam Definidos Mesmo sem a MP 808/2017 da Reforma

Os critérios de custeio e rateio da gorjeta, espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, continuam válidos mesmo depois da perda da validade da Medida Provisória 808/2017.

Os critérios de custeio e rateio da gorjeta, espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, continuam válidos mesmo depois da perda da validade da Medida Provisória 808/2017.

A gorjeta mencionada não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os limites de percentuais de retenção previstos no § 6º do art. 457 da CLT, serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores, na forma do art. 612 da CLT.

Clique aqui e saiba quais os percentuais de retenção do total de gorjeta arrecadada pela empresa, considerando o tipo de regime de tributação federal que a empresa está inscrita, bem como o percentual que deverá ser revertido em favor do empregado.