• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

ESocial Grupo 2 – Hoje Começa o Prazo Para o Envio dos Eventos da Folha de Pagamento e EFD-Reinf

De acordo com o cronograma do eSocial, o prazo para envio dos eventos da fase 3 (eventos da folha de pagamento e EFD-Reinf), para as empresas pertencentes ao Grupo 2, começa hoje (10/01/2019).

De acordo com o cronograma do eSocial, o prazo para envio dos eventos da fase 3 (eventos da folha de pagamento e EFD-Reinf), para as empresas pertencentes ao Grupo 2, começa hoje (10/01/2019).

No Grupo 2 estão compreendidas as entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

Entretanto, considerando a notícia publicada no portal do eSocial no dia 04.01.2019, a recepção dos eventos S-1200 (remuneração de trabalhador vinculado ao regime geral de previdência social) da competência JANEIRO/2019 está SUSPENSA até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito a percepção de salário família para 2019.

Portanto, embora conste no cronograma a data de hoje como início do prazo e, considerando a suspensão do envio dos eventos de remuneração por conta da falta da tabela de INSSpara 2019, as empresas deste grupo terão até o dia 07 de fevereiro de 2019 para cumprir esta obrigação.

De acordo com a nota de esclarecimentos sobre a fiscalização e a aplicação de penalidades durante o período de implantação do eSocial, o Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das fases 1, 2 e 3, desde que o empregador comprove que estava aprimorando seus sistemas internos durante aquele período.

É também premissa para a não sujeição às penalidades que o empregador demonstre que o descumprimento dos prazos se deu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação (como é o caso da suspensão temporária por falta da tabela de INSS), mas que houve efetivas tentativas de prestar as informações (mesmo que sem sucesso), com registros de protocolos de envio de eventos para o ambiente nacional.

Assim que sair a publicação da portaria ministerial com a atualização dos valores dos salários de contribuição da tabela do INSS, as empresas do Grupo 2 poderão enviar os eventos da fase 3 normalmente.