Notícia
Débitos do Funrural Podem Ser Parcelados até 31/Dez
O prazo final da adesão é 31.12.2018 (conforme art. 2º da Lei 13.729/2018 ).
Poderão ser parcelados os débitos de responsabilidade de produtor rural, pessoa física ou jurídica, e de adquirentes de produção rural de pessoa física ou Cooperativas, relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei 8.212/1991 e o art. 25 da Lei 8.870/1994 (Funrural), vencidos até 30 de agosto de 2017.
O prazo final da adesão é 31.12.2018 (conforme art. 2º da Lei 13.729/2018 ).