• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Prazo para consolidar dívidas do Refis começa nesta segunda

Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como Novo Refis, devem prestar as informações à Receita Federal para consolidar o parcelamento na modalidade demais débitos (que exclui as dív

Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), também conhecido como Novo Refis, devem prestar as informações à Receita Federal para consolidar o parcelamento na modalidade demais débitos (que exclui as dívidas com a Previdência Social). O prazo começa hoje(10) e vai até o dia 28. Quem não fizer o procedimento será excluído da renegociação.

Na consolidação, o contribuinte deverá indicar os débitos a serem incluídos no parcelamento, com a possibilidade de incluir ou retirar dívidas; a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos tributários – parcela que a Receita Federal deve ao contribuinte – para abatimento no débito total. Se, no momento da adesão ao Pert o contribuinte indicou indevidamente uma modalidade para a qual não tem débitos, será possível corrigir a informação.

O Pert dá desconto nas multas e nos juros e permite o parcelamento de débitos com a União em até 180 meses (cinco meses para parcelar a entrada de 20% do débito total, mais 175 meses para quitar o restante). A adesão ao programa ocorreu ao longo de 2017. Depois do parcelamento da entrada, o contribuinte passou a pagar o restante do débito total informado na adesão, dividido pelo número de parcelas escolhidas, enquanto o valor final da prestação não era consolidado. A parcela mínima equivale a R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica.

Quem pediu a renegociação de débitos com a Previdência Social e fez a consolidação em agosto precisará repetir o procedimento, caso tenha pedido o parcelamento de outros tipos de dívidas com a União. A consolidação pode ser feita nos Centros de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal.