Notícia
Contribuições Previdenciárias – Aviso Prévio e Férias Gozadas
O aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º Salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
O aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º Salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
Entretanto, as férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias do empregador e do empregado, assim como o terço constitucional de férias.
Bases: Solução de Consulta SRRF 3.002/2018 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 12 de fevereiro de 2014.