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Terceirização de longo prazo pode ser votada pela CAE
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na terça-feira (19) o projeto que aumenta o tempo limite para os contratos de prestação de serviços entre empresas. O PLC 195/2015 tramita em conjunto com outras quatro propostas que tratam de ter
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar na terça-feira (19) o projeto que aumenta o tempo limite para os contratos de prestação de serviços entre empresas. O PLC 195/2015 tramita em conjunto com outras quatro propostas que tratam de terceirização.
Atualmente, o Código Civil prevê que o contrato de prestação de serviços não pode exceder quatro anos. No caso de obras em andamento, ainda que o empreendimento não esteja concluído, o contrato termina quando o limite de prazo é atingido. O projeto em análise na CAE cria no texto do código uma exceção ao prever que o contrato pode exceder esse tempo se for firmado entre empresas e tiver função econômica relacionada com a exploração de atividade empresarial. Nesse caso, não haverá limite de duração.
De acordo com o autor do projeto, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE) , a limitação temporal hoje existente é inspirada no Código Civil Português de 1867, quando o contratado para prestar serviços era usualmente pessoa física. A intenção era evitar a servidão humana, preocupação que não se justificaria atualmente.
Para o relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), os contratos de longo prazo são benéficos para a economia, já que trazem segurança jurídica e estimulam o investimento, tanto físico como em capital humano. Ele ressaltou que o texto somente permite a elaboração de contratos de longo prazo para empresas e mantém o limite para pessoas físicas.
O relatório sugere a aprovação do PLC 195/2015 e a rejeição dos outros quatro textos (PLC 30/2015, PLS 87/2010, PLS 447/2011 e PLS 339/2016). De acordo com Ferraço, todos esses textos perderam o objeto porque tratam de mudanças que já foram feitas pelo Congresso Nacional em 2017 com Lei da Terceirização e depois com a reforma trabalhista.