• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Proposta para lei de falências prevê que empresas poderão fechar acordo com credores para evitar recuperação judicial

nvio de texto ao Congresso foi anunciado pelo presidente Michel Temer. Prazo para concluir processo de falência pode cair de 10 anos para 3 anos, prevê ministro da Fazenda, Eduardo Guardia.

A proposta para a lei de falências, que está sendo encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional, permite que empresas em dificuldade financeira fechem acordo com seus credores para pagamento das dívidas e, assim, evitar a abertura de processo de recuperação judicial, informou nesta quinta-feira (10) o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia.

Na quarta (9), o presidente Michel Temer anunciou, em vídeo publicado no Twitter, que assimou o projeto que trata da nova lei de falências e recuperação judicial e extrajudicial. Temer classificou o texto de "moderníssimo."

De acordo com o governo, entre os objetivo do projeto está permitir que empresas viáveis superem crise econômico-financeira; a preservação dos empregos e dos direitos dos credores; e a liquidação célere das empresas consideradas inviáveis.

Recuperação

"Recuperação extrajudicial é regra lá fora. Grande parte das discussões se faz extrajudicialmente", disse o ministro da Fazenda. No Brasil, atualmente, o processo precisa passar pela Justiça.

Segundo Guardia, o texto do governo prevê que a proposta de recuperação extrajudicial feita por uma empresa em dificuldade precisa ser aprovada por pelo menos dois terços dos credores. Depois, basta que um juiz homologue o acordo.

O texto prevê ainda que os credores, e não apenas a empresa em dificuldade, apresentem um plano de recuperação.

"O credor, se não concorda [com o plado apresentado pela empresa], hoje não tem alternativa. No resto do mundo, o credor, se não concorda, tem a competência de apresentar um plano também", disse o ministro da Fazenda.