• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Alerta: Declaração Negativa dos Contadores ao COAF Termina em 31/Janeiro

De 1º a 31 de janeiro de 2018, profissionais e organizações contábeis devem comunicar ao Coaf, a  não  ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

De 1º a 31 de janeiro de 2018, profissionais e organizações contábeis devem comunicar ao Coaf, a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

Neste ano, há uma novidade: contabilistas empregados também devem efetuar a declaração, exceto aqueles com vínculo empregatício em organizações contábeis.

O procedimento poderá ser feito diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998.

Já a obrigatoriedade prevista na lei das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.530/2017.

As Declarações de Não Ocorrência de Operações ao Coaf são feitas apenas no período de 1º a 31 de janeiro de cada ano.

Histórico

Aprovada pelo Plenário do CFC, em 2013, a Resolução, que disciplina como os profissionais e as organizações contábeis deverão informar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), tem por objetivo estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

Profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, estão sujeitos ao devido cumprimento do dispositivo.

Em dezembro de 2013, o CFC e o Coaf firmaram convênio de cooperação técnica, que prevê que as entidades troquem informações sobre profissionais e organizações contábeis obrigados nos termos da Resolução CFC n.° 1.530/2017.

O Coaf tem acesso à relação de CPF e CNPJ das pessoas físicas e jurídicas cadastradas no CFC.