• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Relatório do auditor entra em nova fase

No início de 2018, o Novo Relatório do Auditor Independente completa o primeiro ano de execução. Os auditores irão encarar, pelo segundo ano, a tarefa de emitir seus pareceres sobre as demonstrações contábeis e financeiras das companhias abertas e

No início de 2018, o Novo Relatório do Auditor Independente completa o primeiro ano de execução. Os auditores irão encarar, pelo segundo ano, a tarefa de emitir seus pareceres sobre as demonstrações contábeis e financeiras das companhias abertas e fundos de investimento tendo como norte as premissas do documento. O momento é de avaliar como foi a adaptação às modificações exigidas pela International Federation of Accountants (Ifac) e pelas Normas Técnicas de Auditoria - NBC TA 700 e 706 - e a instituição da NBC TA 701, que tratam da comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor independente.

Apesar de não haver mudanças com relação ao escopo do trabalho de auditoria, o novo relatório exigiu uma comunicação mais constante e eficiente entre os auditores. Adriano Machado, sócio da Pricewaterhouse Coopers (PWC Brasil), lembra que as modificações no documento eram demandadas pelos usuários, incluindo analistas de mercado. "Eles criticavam o relatório anterior porque entendiam que era um formato padrão, um texto igual para praticamente todas as empresas. Só quando havia ressalvas no balanço, tinham acesso a uma informação diferente", afirma Machado.

Antes, as normas apenas se apresentavam como com ressalva ou sem ressalva. Se era sem ressalva, sua aplicação ficava exatamente igual para todas companhias. Se apresentava ressalva, tinha particularidades. O novo relatório conservou a conclusão "com ou sem ressalva", mas trouxe mais informações específicas de áreas de ocupação do auditor, independentemente de existência dessas particularidades ou não. Essa seção específica tem o nome de Principais Assuntos de Auditoria, e é obrigatória para todas as companhias listadas no mundo.

As mudanças no relatório vieram para valorizar ainda mais a opinião dos autores. O mercado começou a entender que o profissional poderia contribuir com um relatório mais informativo, trazendo, por exemplo, informações sobre quais foram os Principais Assuntos de Auditoria (PAAs), aqueles temas que geraram mais necessidade de trabalho, discussões, análises, quais os riscos associados a estes assuntos e quais os procedimentos de auditoria que foram executados.

"O feedback que recebemos dos reguladores da profissão contábil foi de que a implantação do relatório foi bastante satisfatório", destaca Machado. Para 2018, diz o especialista, temos o desafio de melhorar, de trazer informações ainda mais customizadas sobre cada uma das empresas.

Em mais de 100 países, a nova norma traz um relatório mais extenso e mais transparente no tocante à particularidade específica da auditoria naquela entidade auditada, demonstrando também as responsabilidades do auditor e da administração no tocante ao trabalho de auditoria e de preparação da administração contábil. De acordo com o presidente do Instituto dos Auditores Independentes (Ibracon), Idésio Coelho, o novo relatório é mais claro, se comunica de uma forma mais individualizada do que o relatório anterior, que tinha basicamente uma informação em relação à companhia.

Conforme pesquisa da PwC feita junto a agentes do mercado financeiro, no entanto, os relatórios ainda apresentam texto muito padronizado, com informações pouco detalhadas e análises bastante genéricas. O levantamento foi apresentado em Porto Alegre, na semana passada, durante o seminário Temas críticos para a elaboração das demonstrações financeiras em 2017 e questões tributárias relevantes, realizado pela PWC em parceria com a Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

Demonstrações financeiras devem conter adesão a programas de regularização tributário

Aplicado no Brasil pela primeira vez nas auditorias de demonstrações contábeis relativas aos exercícios findos de 31 de dezembro 2016, os auditores se preparam agora para otimizar o relatório. Já os responsáveis por elaborar os relatórios anuais da companhia devem estar atentos a alguns dos pontos mais polêmicos na hora de preparar as demonstrações. Um dos assuntos mais comentados em 2017, os programas de regularização tributária são um dos principais pontos a prestar atenção, indica o gerente sênior da PwC Brasil e especialista na área tributária e previdenciária, Giancarlo Chiapinotto.

O primeiro programa de regularização fiscal lançado este ano foi o Programa de Regularização. Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória (MP) nº 766, de 4 de janeiro de 2017. O segundo, Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), foi instituído pela MP 783, de maio, e alterado pelas MPs 798 e 804. Houve, ainda, uma lei (13.496) convalidando o Pert.

As empresas, avisa Chiapinotto, têm que divulgar isso nas demonstrações financeiras. "Esses parcelamentos têm impactos tributários, principalmente aquelas empresas que usaram prejuízos fiscais, que não estavam registrados contabilmente para fazer o pagamento ou que cederam prejuízos para empresas do mesmo grupo", salienta Chiapinotto.

Houve grupos empresariais que usaram desse recurso. Quando uma empresa estava com prejuízo e outra era lucrativa, era possível ceder esse prejuízo para quitar um passivo tributário de outra empresa do mesmo grupo. "É claro que essas transações às vezes ocorrem com ágio e essa cessão também tem de ser tributada. Temos que cuidar quando for fazer tanto o lançamento contábil quanto a tributação para pagar os impostos", avisa.

Discussão sobre base de cálculo do PIS e da Cofins requer cautela

O segundo ponto que requer atenção na hora de fazer as demonstrações financeiras diz respeito às discussões sobre o pagamento do PIS e da Cofins com ICMS na base de cálculo. Algumas empresas já possuem liminares com autorização para não mais pagar o ICMS dentro da base do PIS e Cofins e estão parando de pagar assim o imposto. Porém, há embargos de declaração movidos pela União questionando os processos aguardando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF, diz o sócio da PwC Adriano Machado, já julgou procedente a mudança na base de cálculo. "Esta decisão teve efeito de repercussão geral e, com isso, todos os demais julgamentos que vierem a acontecer relacionados a esse tema têm que seguir a decisão de tribunal federal", afirma Machado.

As empresas que não vinham pagando o PIS e Cofins com ICMS na base de cálculo vinham constituindo provisões para contingência e discutindo em juízo sobre se deveriam pagar ou não. "Após a decisão do STF, com efeitos de repercussão geral, muitas companhias, apoiadas pelos seus advogados, têm entendido que o risco da companhia vir a ter que pagar os tributos com o ICMS na base de cálculo passa a ser um risco baixo. Nós (auditores) entendemos que havendo embasamento e suporte dos advogados da companhia, podemos a baixa dessa provisão", pontua.

Por outro lado, há empresas que vinham pagando o PIS e a Cofins com o ICMS na base de cálculo e hoje elas estão avaliando a possibilidade de colocar a mão no dinheiro de volta. "Eles podem pedir à União que o valor pago a mais seja devolvido", avisa Machado. "Neste ano, algumas empresas estão fazendo a reversão do passivo para o resultado, apoiadas na opinião dos advogados", aponta. Já no caso de empresas que buscam reconhecer um ativo, Machado avisa que a regra contábil sobre o direito de reconhecer no balanço um ativo é muito mais exigente.

Publicada revisão da NBC que disciplina o Programa de Revisão pelos Pares em Auditoria

A primeira revisão da Norma Brasileira de Contabilidade do Auditor Independente (NBC PA) 11 - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares foi publicada no dia 13 de dezembro no Diário Oficial da União. As alterações nos processos de revisão pelos pares que foram inseridas na NBC PA 11(R1) irão valer a partir de janeiro de 2019. "Estamos dando um ano para que as empresas de auditoria tomem conhecimento e se preparem para as mudanças", afirma o vice-presidente Técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é responsável pelo Programa de Revisão pelos Pares, que é coordenado pelo Comitê de Revisão Externa de Qualidade (CRE). Na composição do CRE há quatro membros indicados pelo CFC e quatro pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). Entre as alterações incluídas na NBC PA 11(R1), consta que o relatório anual do CRE irá passar a divulgar os nomes dos auditores revisores e os dos revisados, assim como o conteúdo dos trabalhos de revisão. "A divulgação ao mercado dos resultados das revisões é a principal atualização da norma", informa o vice-presidente.

Também foi inserida na NBC PA 11(R1) a possibilidade de representantes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Banco Central do Brasil (BCB), da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) participarem das reuniões do CRE, na condição de observadores.

Para Zulmir Breda, o trabalho do CRE tem uma grande relevância para a sociedade e, principalmente, para os mercados financeiro e de capitais. "A proposta é ampliar a transparência do processo como um todo, contando com novos parceiros, como observadores, que poderão contribuir com opiniões e avaliar o próprio trabalho do comitê", disse o vice-presidente Técnico.

Novos conceitos e nomenclaturas dos relatórios de revisão, também foram incluídos na norma. Segundo Breda, alterou-se a conceituação porque o trabalho de revisão não se confunde com o de auditoria. A minuta da norma, que se aplica exclusivamente aos auditores com registro na CVM, foi disponibilizada para audiência pública até 21 de setembro deste ano. Após análise das sugestões pela Câmara Técnica do CFC, a norma foi submetida ao Plenário, em reunião realizada no dia 8 de dezembro. Ao ser publicada no DOU, a NBC PA 11(R1) entra em vigor, revogando as Resoluções nº 821/1997, nº 851/1999 e nº 1.323/2011, mas os seus efeitos serão produzidos apenas a partir de 1 de janeiro de 2019.