• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Novo golpe: carta falsa da Receita Federal traz link para fornecer dados bancários

A tentativa de lesar o contribuinte ocorre por carta e não por e-mail, meio pelo qual normalmente são praticados os golpes

Um nove golpe usa o nome da Receita Federal para tentar enganar os cidadãos. Dessa vez, a tentativa de lesar o contribuinte ocorre por carta e não por e-mail, meio pelo qual normalmente são praticados os golpes.

Nunca foi tão importante estar bem informado.Sua assinatura financia o bom jornalismo.

A farsa ocorre da seguinte forma: a pessoa recebe uma carta em sua casa com uma suposta intimação para a regularização de dados cadastrais. A correspondência traz um endereço eletrônico para acesso e posterior atualização de dados bancários. Mas é preciso ter cuidado, pois o endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita.

Apesar de conter a marca da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe, não é enviada pelo órgão e nem tem sua aprovação. Se receber esse tipo de correspondência, a orientação é para destruí-la e jamais acessar o endereço eletrônico indicado.

A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações sobre o Fisco, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). Nenhum outro site ou endereço na internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.