Notícia
Mão de Obra Temporária Admite Crédito do PIS e COFINS
Solução de Divergência Cosit 29/2017
Observados os demais requisitos legais, permitem a apuração de crédito da não cumulatividade do PIS e da COFINS, na modalidade aquisição de insumos os dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária.
Neste caso, a referida mão de obra condiciona-se que seja aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros.
Base: Solução de Divergência Cosit 29/2017.