• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Receita altera normas da Declaração do Imposto de Renda

O fisco atualizou o entendimento para uma série de regras, entre elas, algumas que envolvem deduções para empregadores e empregados

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 6/11, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1.756/2017, que modificou regras da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

As novas definições, por exemplo, trazem que todas as importâncias pagas aos trabalhadores, mesmo que estas não integrem sua remuneração, são passivas de dedução caso sejam “consideradas despesas à percepção da Receita e à manutenção da fonte produtora”.

Além disso, para casos em que houver acordo de trabalho, as despesas do empregador são consideradas dedutíveis.

A instrução normativa também atualizou as regras para quem aderiu ao programa de repatriação de recursos no exterior. Para esses casos, os bens ou direitos de qualquer natureza regularizados, obtidos a partir de 1º de julho de 2016, têm de ser informados na declaração do ano-calendário de 2016.

O Fisco ainda atualizou os casos em que fica dispensada a retenção do imposto ou de tributação na declaração anual.

A Receita também informou que os juros de mora no recebimento de verbas trabalhistas também estão dispensados de retenção do imposto e de tributação na declaração.

Pelo novo entendimento, ficam dispensadas a retenção do imposto ou de tributação na declaração anual de verbas recebidas a título de dano moral; aposentadoria, reforma ou pensão de quem for portador de cegueira, mesmo que monocular, ou de quem tiver doença grave, independentemente de comprovação da atualidade dos sintomas.