Notícia
Suporte a Programas de Computador Não Sofrem Retenção de INSS
Solução de Consulta Disit/SRRF 3.010/2017
Inexiste a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de suporte técnico em programas e sistemas de computador (“softwares”).
Quanto aos serviços de suporte técnico em programas e sistemas de computador (“softwares”), não há o destaque de onze por cento das contribuições previdenciárias nas notas fiscais, por conseguinte, não há que ser feito também a retenção dessas contribuições por parte da contratante.
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 3.010/2017