Notícia
Lembrete: DCTF das Inativas deve ser entregue até 21/Julho
As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.
As pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.
Porém deverão, anualmente, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário.
Em 2017, o prazo de entrega da DCTF-Inativa foi prorrogado para 21.07.2017 pela Instrução Normativa RFB 1.708/2017