• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Simples Nacional – Tributação Concentrada no PIS e COFINS – Exclusão

A empresa inscrita no Simples Nacional que proceda à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada, para efeitos de incidência do PIS e COFINS deve segregar a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de t

A empresa inscrita no Simples Nacional que proceda à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada, para efeitos de incidência do PIS e COFINS deve segregar a receita decorrente da venda desse produto indicando a existência de tributação concentrada para as referidas contribuições, de forma que serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas correspondentes.

Na prática, esta segregação impedirá de pagar o PIS e a COFINS “duas vezes”, pois as indicação das receitas como sujeitas à tributação concentrada no PGDAS as excluirá da base de cálculo. Assim a empresa pagará somente uma vez as referidas contribuições, tributadas por ocasião da compra.

Os valores relativos aos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional serão calculados tendo como base de cálculo a receita total decorrente da venda dos referidos produtos sujeitos à tributação concentrada.

Bases: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º-A, inciso I; Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º, inciso I, e 2º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58-B; 58-I e 58-M; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 25-A, §§ 6º e 7º e Solução de Consulta Cosit 225/2017.