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Notícia

Vinícolas brindam à possibilidade de inclusão no Simples Nacional

Só no Rio Grande do Sul, mais de mil produtores devem deixar a informalidade e aderir ao regime simplificado a partir de 2018

O produtor de vinhos finos e de mesa, espumantes e sucos de uva André Gasperin, da Vinícola Don Affonso, comemora as mudanças no Simples Nacional. Apesar de a tributação não fazer parte diretamente do seu ofício e de preferir se preocupar com o trabalho no campo, ele sabe que é importante pensar no impacto dos impostos para manter a empresa, criada por seu pai há 40 anos. O regime tributário traz consigo a desburocratização e a simplificação do pagamento ao contar com uma guia única de pagamento.

Atualmente, a empresa opta pelo enquadramento no lucro presumido e paga em torno de 60% do valor final dos produtos em impostos, somando todos os tributos contidos na cadeia. Gasperin espera que, com a adesão ao Simples Nacional, a tributação diminua consideravelmente.

O pleito de produtores brasileiros de vinho representados por entidades do setor se tornou realidade com a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLC) 25. Conforme o Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), a inclusão das micro e pequenas vinícolas, microcervejarias e produtores de cachaça artesanal confirmou as expectativas de toda a cadeia produtiva, que buscava a possibilidade de opção pelo regime simplificado desde que ele foi implementado - em 2007.

A medida entrará em vigor em 2018. Enquanto isso, Gasperin deve aproveitar o ano que vem para analisar os prós e contras da mudança, porém, pelo que tem acompanhado junto ao Ibravin, considera que a Don Affonso tenha perfil para inclusão no Simples Nacional - o mesmo da maioria das empresas produtoras no Brasil.

"Somos uma empresa familiar de pequeno porte, que atende ao consumidor final, produzimos com uvas da nossa pequena propriedade, e ainda temos dificuldade em acessar grandes atacadistas", explica o gestor dos vinhedos situados em Colina Sorriso, no município de Caxias do Sul. A Don Affonso conta com três colaboradores da família Gasperin e outros três funcionários contratados. A produção gira em torno de 500 mil litros das bebidas por ano, e o faturamento médio anual está dentro do atual limite do Simples Nacional - R$ 3,6 milhões anuais. Em 2018, o limite passará a ser até 4,8 milhões.

Conforme o Instituto Brasileiro do Vinho, 90% das vinícolas dos estados do Rio Grande do Sul (RS) e de Santa Catarina (SC) são micro e pequenas empresas, e poderão optar pelo regime simplificado. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), dos 8,3 mil produtores informais de vinhos verificados em 2013, mais de 1,9 mil têm potencial empreendedor no Brasil. Só no Rio Grande do Sul, mais de mil produtores informais poderão ser formalizados. Em Santa Catarina, a estimativa é de que 116 agroindústrias familiares sejam incluídas no regime; e, no Paraná, 620 produtores informais poderão se formalizar.

Outros benefícios que a medida pode gerar ao vinho brasileiro e aos consumidores são a maior oferta de produtos no mercado, a consolidação de regiões produtoras e a fixação de viticultores no campo com melhores condições de vida.

O presidente do Ibravin, Carlos Raimundo Paviani, afirma que as projeções da entidade apontam para um aumento na formalização, crescimento do setor e o desenvolvimento da cadeia, principalmente do enoturismo. "Verificamos que as regiões produtoras de vinho têm características naturais e sociais com um potencial enorme para explorar melhor o turismo em torno do vinho", projeta Paviani.

Medida deve impulsionar a formalização e o enoturismo

A inclusão do setor vinícola no Simples Nacional, esperam os produtores e entidades representativas, possibilitará o aumento da visibilidade da produção, o que permitirá o desenvolvimento de políticas públicas para os produtores familiares e incentivará o enoturismo, atividade com grande potencial de geração de emprego e renda. A formalização, que deverá englobar centenas de produtores, também trará maior segurança para o consumidor dos vinhos elaborados em unidades rurais familiares devido à exigência de atendimento das regras técnicas e fitossanitárias de produção, e permitirá o aumento de investimentos na qualidade dos produtos.

A medida pode gerar ao vinho brasileiro e aos consumidores a maior oferta de produtos no mercado, a consolidação de regiões produtoras e a fixação de viticultores no campo com melhores condições de vida. O presidente do Ibravin, Carlos Raimundo Paviani, afirma que as projeções da entidade apontam para aumento na formalização, crescimento do setor e desenvolvimento da cadeia, principalmente do enoturismo. "Verificamos que as regiões produtoras de vinho têm características naturais e sociais com um potencial enorme para explorar melhor o turismo em torno do vinho", projeta Paviani.

O instituto elaborou um estudo que comprova a importância da medida para o setor. Entre os itens destacados está a possibilidade de formalização de centenas de produtores, em 10 estados, e o baixo impacto na arrecadação pelo governo. Isso porque o faturamento das micro e pequenas vinícolas corresponde a apenas 12% do total das empresas do ramo no Brasil.

O presidente do Sindicato da Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivadas da Uva e do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul (Sindivinho-RS), Gilberto Pedrucci, comenta que, a partir de agora, as vinícolas foram reconhecidas como empresas brasileiras, e não serão mais discriminadas por elaborarem um tipo de bebida. "A partir deste momento, teremos melhores condições de competitividade e poderemos focar o trabalho na busca crescente pela qualidade", acredita.

Presente na cerimônia de sanção da medida, no dia 27 de outubro, o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, elencou 10 dos principais itens que foram sancionados, entre eles, a redução de 20 para seis faixas de enquadramento e o alongamento do parcelamento dos impostos atrasados. "Era muito injusto o tratamento tributário dado às micro e pequenas empresas que elaboram vinhos, cerveja e cachaça artesanal. O que fizemos aqui hoje foi iniciado ainda em 2013 quando assumimos o Ministério da Micro e Pequena Empresa", lembrou.

O ministro da Fazenda, Henrique Meireles, avaliou o projeto como importante não só para os setores que foram incluídos, mas para a economia brasileira. A mesma linha foi seguida pelo presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, Jorginho Melo. O parlamentar mostrou alguns números como a participação das micro e pequenas empresas com 27% do PIB e a geração de metade dos empregos formais no País.

Além da inclusão de setores no regime simplificado, o PLC 25/07 amplia o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões e cria as Empresas Simples de Crédito para facilitar o acesso ao crédito para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs). O limite de faturamento para os microempreendedores individuais (MEIs) passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil. O texto também cria o Mutirão da Renegociação, que amplia o prazo de parcelamento de 60 para 120 meses, com redução de multas e juros, e mantém as empresas devedoras no Simples.

Contadores alertam para possíveis armadilhas

Ainda que o Simples Nacional se apresente como a opção mais vantajosa em todos os sentidos, é preciso ter atenção. O alerta é feito pelo presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Diogo Chamun, assinalando a necessidade de contar "obrigatoriamente" com uma assessoria contábil antes de aderir ao modelo.

Geralmente o Simples Nacional traz vantagens, porém é recomendada uma simulação de como será a carga tributária nos diferentes enquadramento - Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Essa análise deve levar em conta todas as variáveis, inclusive se a empresa utiliza produtos oriundos de outros estados ou vende para outras unidades da Federação, e quais são elas, se os produtos são exportados, entre outros pontos. "Essa é uma decisão que depois de tomada valerá por um ano inteiro. É preciso fazer um planejamento tributário completo e, se errar, não tem volta", pontua Chamun.

As alterações na Lei do Supersimples representam uma armadilha para o empresariado brasileiro. A ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses pode trazer certo alívio. No entanto, especialistas alertam para o fato de que, no atual momento econômico, poucas empresas terão condições de pagar o tributo mensal e a parcela do débito.

A falta de correção na tabela de enquadramento também preocupa. Ela deverá representar perdas de até 70% para aqueles que estão enquadrados no regime. O Sescon-RS, em parceria com a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), desenvolve um esforço nacional para alertar sobre as perdas com as alterações no sistema tributário.

Para Chamun, é preciso desmistificar a euforia em torno das mudanças, uma vez que, sem atualização da tabela até 2018, empresas que mantiverem seu faturamento com reposição inflacionária podem ter aumento no valor recolhido para o Simples. "O projeto tem aspectos positivos, mas, em sua grande essência, representa uma perda enorme. Uma empresa que vendia R$ 100 mil em janeiro de 2012 chegará em 2018 com defasagem de 70%", exemplifica o presidente do Sescon-RS. Além disso, aqueles que ficarem acima do antigo limite (R$ 3,6 milhões) terão que recolher Imposto sobre Serviço (ISS) para o município e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o estado fora do Simples.

O setor vitivinícola em números

  1. 90% das vinícolas dos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina e são micro e pequenas empresas e poderão optar pelo regime simplificado.
  2. Atualmente, a carga tributária brasileira ultrapassa metade do valor de uma garrafa de vinho. A inclusão no Simples deverá aumentar a competitividade do vinho brasileiro frente ao importado.
  3. Tradicionais países produtores de vinhos, como Argentina e Espanha, já possuem regimes simplificados de tributação. Os nossos vizinhos, por exemplo, adotam o sistema do Monotributo, algo semelhante ao Simples Nacional.
  4. A inclusão das vinícolas brasileiras no Simples Nacional não vai diminuir a arrecadação de impostos pelos governos federal, estaduais e municipais - o faturamento das micro e pequenas vinícolas corresponde a apenas 12% do total das empresas do ramo vinícola no Brasil.
  5. A inclusão das vinícolas no regime simplificado desburocratiza e desonera a atividade vinícola, incentivando a atividade que envolve cerca de 100 mil pessoas no país.
  6. A inclusão do segmento no Simples vai resultar na formalização de centenas de produtores de vinho artesanal, em 10 estados brasileiros.
  7. A medida vai beneficiar não apenas os produtores gaúchos, mas também vinicultores dos estados de Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco e Espírito Santo.
  8. A inclusão no Simples vai incentivar a produção do vinho no Brasil, considerada em muitos países, como a Espanha, um alimento.
  9. A inclusão das vinícolas no Simples cria melhores condições para a permanência dos produtores no campo, em minifúndios, com mão de obra familiar, evitando a evasão rural.