• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Ganho decorrente de empréstimo está sujeito ao IRPJ e a CSLL

A sua empresa emprestou dinheiro? Fique atento a tributação do ganho

O ganho decorrente de reembolso de empréstimo será tributado pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Para a Receita Federal, independente da forma de sua contabilização, os ganhos apurados decorrentes de reembolsos recebidos pelo emprestador de ações, relativos aos valores distribuídos pela companhia que as emitiu durante o decurso do contrato de empréstimo, devem ser considerados no cálculo do valor a ser oferecido à tributação no momento em que essas ações forem alienadas.

Por se tratar de rendimento, o valor repassado ao emprestador que supera o custo de aquisição das ações deve ser tributado como receita financeira.

Confira aqui integra da Solução de Consulta 153/2016 (DOU de 07/12) emitida pela Receita Federal.