Notícia
IRPJ/CSLL – Cessão de Prejuízos Fiscais – Ganho é Tributável
Solução de Consulta Cosit 77/2016.
No caso de ganho patrimonial obtido pela cessionária na aquisição de prejuízos fiscais e/ou de bases de cálculo negativas da CSLL, por meio de doação ou de venda com deságio, para utilização na quitação antecipada do parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 33 da Lei 13.043/2014, o mesmo é tributável tanto pelo IRPJ quanto pela CSLL.
Base: Solução de Consulta Cosit 77/2016.