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    Entenda como fazemos...

Notícia

O que é e para que serve a DRE?

A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é um dos relatórios de demonstrações contábeis mais importantes que o contador deve gerar.

A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é um dos relatórios de demonstrações contábeis mais importantes que o contador deve gerar. Esse relatório é imprescindível para seus clientes, sejam empresas grandes ou pequenas, já que é utilizado pelos seus gestores, investidores, bancos e o próprio governo. Isso porque é por meio dele que se avalia a capacidade de sua empresa e sua real situação, sendo ferramenta essencial para a tomada de decisões empresariais.

A vida financeira do negócio, o resultado de seus investimentos e as estratégias adotadas ao longo de um determinado período, por exemplo, são facilmente demonstrados e visualizados com a elaboração de uma DRE seguindo a metodologia contábil correta. Então fique atento aos esclarecimentos a seguir:

O que é DRE?

A Demonstração do Resultado do Exercício é um relatório contábil elaborado em conjunto com o balanço patrimonial e descreve as operações financeiras realizadas pela empresa em um determinado período, formando o seu resultado líquido: o lucro ou prejuízo resultante de suas operações.

Segundo a legislação brasileira, a DRE, assim como todos os registros contábeis empresariais (salvo raras exceções), deve ser elaborada obedecendo ao princípio do Regime de Competência, de modo que as receitas e as despesas sejam lançadas no período que aconteceram, e não somente quando recebidas ou pagas.

Qual o objetivo da DRE?

Seu objetivo é demonstrar a composição do resultado líquido em um exercício ou em determinado período de interesse da empresa, valendo-se do confronto das receitas, despesas e resultados apurados. Dessa forma, ela gera informações de impacto para tomada de decisão. Portanto, é ferramenta essencial para avaliação do desempenho da empresa e da eficiência de seus gestores em gerar lucro.

Como estruturar a DRE

A Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), em seu artigo 187, define a forma como as empresas devem discriminar a Demonstração do Resultado do Exercício. Nos termos da lei, portanto, a DRE deverá conter:

  1. a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
  2. a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos, e o lucro bruto;
  3. as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
  4. o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
  5. o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
  6. as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
  7. o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.