Notícia
Cooperativas Devem Entregar a ECF?
Instrução Normativa RFB 1.422/2013, art. 1º.
A Cooperativa, assim como as demais pessoas jurídicas, é obrigada à entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal.
O fato de operar somente com operações cooperativadas (não tributáveis pelo Imposto de Renda) não a desobriga de apresentar a declaração respectiva.
Lembrando que somente são desobrigadas à entrega da ECF em 2016:
I – às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e
III – às pessoas jurídicas inativas.
Base: Instrução Normativa RFB 1.422/2013, art. 1º.