Notícia
Alteração na CLT – Atividade Insalubre – Empregada Gestante
Lei 13.287/2016
Através da Lei 13.287/2016, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 394-A:
Art. 394-A. A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.