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Equivalência patrimonial: entenda este método

Para os princípios contábeis, a riqueza real de uma empresa é avaliada pelo seu patrimônio líquido. Por isso, se uma empresa detém 30% do capital da outra, é correto dizer que ela detém, por direito, 30% do patrimônio líquido dessa empresa.

Para os princípios contábeis, a riqueza real de uma empresa é avaliada pelo seu patrimônio líquido. Por isso, se uma empresa detém 30% do capital da outra, é correto dizer que ela detém, por direito, 30% do patrimônio líquido dessa empresa. O método da equivalência patrimonial surgiu por meio da legislação, no entanto, está diretamente ligado aos princípios contábeis. Devem realizar obrigatoriamente a equivalência as sociedades anônimas ou as sociedades que tenham participação relevante em sociedades controladas, sociedades coligadas onde a administração da sociedade investidora seja influente, ou ainda, nos casos onde a sociedade investidora participe com 20% ou mais do capital social das sociedades coligadas.

No post de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre esse método, explicando como ele é aplicado e quais as empresas que devem fazê-lo. Confira:

O que é equivalência patrimonial?

O método da equivalência patrimonial surgiu com o Decreto 1598/77 em atendimento à Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76). Segundo o Decreto, o contribuinte deve avaliar em cada balanço o investimento pelo valor do patrimônio líquido da empresa coligada ou controlada. Portanto, por meio desse método, se atualiza o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da investidora no patrimônio líquido da sociedade investida e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado.

A primeira equivalência patrimonial se aplica no momento em que o investimento realizado pela empresa investidora torna-se relevante para a empresa coligada ou controlada. Isto é, quando o valor contábil do investimento em cada sociedade coligada ou controlada for igual ou superior a 10% (dez por cento) do patrimônio líquido da sociedade investidora; ou o valor contábil no conjunto do investimento em sociedades coligadas ou controladas for igual ou superior a 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido da sociedade investidora ou controladora.

Quando se faz a equivalência, é necessário que os critérios contábeis adotados pela investidora sejam os mesmos da coligada ou controlada. Se isso não ocorrer, o balanço da empresa coligada ou controlada deve sofrer alterações a fim de se eliminar as diferenças com relação aos critérios escolhidos.

Como fazer o cálculo da equivalência patrimonial?

Após o preenchimento dos pré-requisitos para que o investimento seja feito pelo cálculo da equivalência patrimonial, parte-se então para o cálculo de fato. Para tornar o entendimento mais fácil, fizemos um exemplo simplificado:

Suponhamos que o patrimônio líquido da empresa controlada é de R$ 100.000,00, o percentual de participação é de 65% e o valor contábil do investimento é de R$ 45.000,00.

No cálculo da equivalência, temos que o investimento é de R$ 65.000,00, ou seja, 65% de R$ 100 mil. Como o valor contábil do investimento era de R$ 45 mil, para sabermos o valor da equivalência subtraímos o valor total do investimento menos o valor contábil. No presente exemplo, a equivalência, portanto, é de R$ 20.000,00.