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Notícia

Justiça eleitoral vai ser rigorosa na análise da prestação de contas dos candidatos

Atenção especial será dada às doações e propaganda antecipada

Além de ser a primeira disputa eleitoral desde a restauração da democracia a não contar mais com a doação de empresas, as eleições municipais deste ano também serão realizadas sob um novo conceito de propaganda antecipada.

São os efeitos da Lei 13.165, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em setembro de 2015.

Dentre outras determinações, a chamada “Minirreforma eleitoral” eleva o rigor nos gastos e na prestação de contas da campanha.

A Lei 13.165 fixa um limite para gastos na campanha, estabelece um teto para as doações feitas por pessoas físicas, exige que a arrecadação de recursos em dinheiro seja divulgada até 72 horas após o recebimento e prevê punições que podem culminar com a cassação do mandato por abuso do poder econômico caso as despesas com publicidade dos órgãos públicos excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Especialistas em direito eleitoral recomendam aos candidatos que planejem cuidadosamente os gastos de campanha para evitar problemas com a justiça eleitoral.

O Brasil terá nas eleições municipais deste ano a primeira disputa eleitoral sem doações de empresas aos partidos.

As doações por pessoa jurídica estão vetadas por uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em setembro do ano passado.

Dados do Tribunal Superior Eleitoral indicam que em 2014 as doações privadas para a campanha eleitoral rondaram os 5 bilhões de reais, o que mostra o impacto da mudança.

A questão, impactante por si só, ganha destaque em um momento em que, polarizados, os brasileiros parecem estar mais atentos ao jogo político-eleitoral.

Embora crescente, a participação das mulheres na política e no Direito Eleitoral ainda não é suficiente para representar proporcionalmente essa parcela da sociedade.

Para se ter uma ideia, os dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral indicam que nas últimas eleições municipais, em 2012, foram eleitas 657 prefeitas, o que corresponde a 11,84% do total das 5.568 vagas disputadas, e 7.630 vereadoras, número equivalente a 13,32% dos eleitos para as câmaras municipais de todo o país.