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Notícia

E-social deve facilitar a contabilidade rural

Serviço E-social deve facilitar, e muito, a contabilidade rural, pois reunirá vários pagamentos em único documento, a ser transmitido ao governo federal por meio eletrônico. Foto: Divulgação

Organizar, fechar e pagar as contas de qualquer empresa, todos os meses, é uma tarefa que exige conhecimentos e planejamentos que vão além da simples declaração do Imposto de Renda. E na fazenda não é diferente. Por isto, o serviço E-social deve facilitar, e muito, a contabilidade rural.

Também conhecida como folha de pagamento digital, e-social é a sigla para Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas no Brasil. O serviço integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

Seu objetivo é unificar o envio dos dados sobre todos os trabalhadores para o governo federal, facilitando a vida dos contratantes de serviços de terceiros, que terão de repassar certas informações uma única vez. Sua transmissão é feita por meio eletrônico, evitando acúmulo de papéis. Desta forma, não será necessário realizar múltiplos envios de informações ao Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS), ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e/ou à Receita Federal do Brasil (ou Fisco), por exemplo.

“O e-Social possui como princípios viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações; eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas; e aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias”, enumera Maria Izabel Oliveira, gerente do Departamento Financeiro do Senar Goiás (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Levando em consideração que todos estes princípios também estão vinculados ao homem do campo, ela explica que “o e-social também pretende facilitar as atividades rurais com a otimização e unificação das informações, centralizando em um único sistema o envio de todas as informações trabalhistas e previdenciárias que as empresas e os empregadores estão, por lei, obrigados a prestar ao Fisco, ao INSS, à Caixa Econômica Federal, à Receita e ao MTE”.

Maria Izabel reforça que, por meio do e-social, os produtores rurais poderão repassar, mensal ou anualmente, seus dados sobre o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS (Sefip), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), entre outros.

Ela ainda informa que os produtores rurais inscritos como pessoa física – assim como empresas e contratantes dos serviços de empregadas domésticas, por exemplo – serão obrigados a prestar informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de seus empregados por meio deste sistema, que já está disponível pelo site www.esocial.gov.br.

CONTAS

“A contabilidade, em âmbito geral, objetiva estudar as variações quantitativas e qualitativas do patrimônio, sendo ele administrável e, como finalidade, registrar fatos e produzir informações deste patrimônio. Por isto, não há diferença entre a contabilidade rural e as demais”, explica a gerente do Departamento Financeiro do Senar Goiás.

Para fechar tais contas, no entanto, ela destaca que devem ser reveladas as variações da atividade rural. “Contabilmente falando, deve ser observado o ciclo operacional de cada atividade. E considerando que o patrimônio rural possui diversas variações relacionadas à exploração da capacidade produtiva rural, os registros contábeis precisam obedecer aos Princípios Fundamentais de Contabilidade.”

Maria Izabel se refere a “exemplos de particularidades relacionadas ao ciclo operacional rural, ao registro por competência, ao controle de longo e curto prazo, ao controle de estoques e às reservas de contingências relacionadas à vulnerabilidade da área rural”.

O serviço e-social “pretende facilitar as atividades rurais com a otimização e unificação das informações, centralizando em um único sistema o envio de todas as informações trabalhistas e previdenciárias que as empresas e os empregadores estão, por lei, obrigados a prestar ao Fisco, ao INSS, à Caixa Econômica Federal, à Receita e ao MTE”, explica Maria Izabel Oliveira, gerente do Departamento Financeiro do Senar Goiás.

DECLARAÇÃO DO IR

Sobre a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que deve ser feita até abril deste ano, ela orienta aqueles produtores rurais, que não sabem preenchê-lo sozinho, que produre suporte oferecido pelos Sindicatos Rurais, “uma vez que eles estão capacitados a orientar em relação ao imposto de renda”.

“O produtor rural também poderá usar, como fonte de conhecimento, o site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), pelo qual também são disponibilizadas perguntas e respostas relacionados à atividade rural, com conceitos gerais e passo a passo para realização da declaração, pagamento, processamento e restituição.”