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Notícia

Saiba quais as regras e isenções para aposentados do INSS na declaração do IR

Já foi dada a largada para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. E os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não estão livres das garras do Leão da Receita Federal.

Já foi dada a largada para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015. E os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não estão livres das garras do Leão da Receita Federal.

O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que a declaração sobre o Imposto de Renda Pessoa Física dos beneficiários do INSS segue as mesmas regras dos demais contribuintes.

Os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma remunerada são rendimentos tributáveis e, segundo os especialistas, devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da declaração.

A recomendação do advogado é de que os segurados do INSS se organizem e tenham cuidados para evitar erros e, consequentemente, cair na malha fina da Receita Federal.

Entre os documentos principais para a declaração estão a cópia da declaração do IR do ano passado; o informe de rendimentos do INSS ou de entidades de previdência privada; os informes de rendimentos financeiros fornecidos por bancos; os informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada; os recibos/carnês de pagamento de despesas escolares; o (s) documento (s) de compra de veículos/bens em 2015; as escrituras ou compromissos de compra ou venda de imóveis em 2015, os recibos de aluguéis pagos ou recebidos em 2015; além dos documentos de despesas com saúde; de beneficiários de doações/heranças, dos dependentes maiores de 14 anos, e dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS.

Este ano devem declarar IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Isenções

Badari ressalta que, caso o aposentado tiver 65 anos de idade ou mais, os seus rendimentos são isentos até o limite de R$ 28.123,91 por ano e deverão ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 6. “Portanto, quem ganhou até R$ 28.123,91 em 2015 não pagará IR ao declarar neste ano. Se houve retenção na fonte para uma renda de até R$ 28.123,91, tudo o que foi retido será restituído ao contribuinte”, alerta.

O advogado ressalta que “se o aposentado tiver 65 anos de idade ou mais poderá, do mês em que completar aquela idade em diante, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.787,77 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão (para janeiro a março) e R$ 1.903,98 (abril a dezembro)”.

Segundo o especialista, se o aposentado tem mais de um rendimento mensal, eles devem ser somados. Se passarem desse limite de isenção (R$ 28.123,91 por ano), o contribuinte deve informar a diferença na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

“Se a pessoa tiver dois rendimentos de aposentadoria, ou uma aposentadoria e uma pensão, por exemplo, e ambos os informes de rendimentos vierem com a informação da parcela isenta, cabe ao contribuinte considerar apenas uma vez o limite de isenção”, alerta João Badari.

Aposentado com doença grave também tem direito a isenção, independentemente de sua idade.

A legislação brasileira desde 1988 garante às pessoas com doenças graves isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, quando enquadradas nas hipóteses previstas na Lei nº 7.713/88.

Nesse caso, alerta João Badari, é preciso que o contribuinte receba proventos de aposentaria, pensão ou reforma motivada por acidente de trabalho, ou ainda que tenha sido acometido de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cardiopatia grave e doença de Parkinson, entre outras. Ressalta-se que a aposentadoria não precisa ter decorrido da doença grave, enquadrando-se qualquer espécie de aposentadoria, por idade, tempo de contribuição, invalidez etc.

A principal condição imposta pelo Fisco é que a pessoa física seja aposentada pela previdência pública e esteja acometida de doença grave.

Restituição

Este ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 29 de abril. Se o contribuinte entregar depois do prazo ou não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ou uma multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações em 2016.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.