• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Brasileiros que moram fora devem informar à receita federal até o dia 29 de fevereiro

Expatriados devem enviar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País ao Fisco

Quem mora fora do país, seja em caráter temporário (intercâmbio ou trabalho) ou definitivo, precisa informar à Receita Federal e ficar em dia com o Fisco. Melissa Fernandes, especialista nas legislações tributárias do Brasil e EUA, afirma que expatriados – pessoas que residem legalmente em outro país – necessitam apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSD) até o dia 29 de fevereiro. “A comunicação é de fácil entendimento, e deve ser entregue até o último dia de fevereiro. Esse documento desobriga o expatriado de preenchê-la novamente enquanto permanecer no exterior, e substitui o IR no Brasil”, informa.

A Comunicação de Saída Definitiva do País vale tanto para as pessoas que, em 2015, saíram de forma permanente do Brasil quanto para quem, mesmo em caráter temporário, tenha ficado ausente por um período igual ou superior a 12 meses consecutivos. Para não residentes permanentes, o prazo para enviar a comunicação à Receita começa na data em que o indivíduo deixou o país. Já para aqueles que se ausentaram em condição provisória, conta-se a partir do dia seguinte àquele em que se completou um ano de ausência, quando o indivíduo passa à condição de não residente.

Outra obrigação fiscal importante para quem reside no exterior é a entrega da Declaração de Saída Definitiva (DSD), que deve ser apresentada entre o primeiro dia útil de março até o último dia útil de abril do ano posterior ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente. Se a declaração for entregue com atraso, as penalizações são iguais às da Declaração de Ajuste Anual (multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto de renda devido, sendo que o valor mínimo é de 165,74 reais e o valor máximo é de 20% do imposto devido).

A Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva são documentos independentes e é obrigatório o envio de ambos. Deixar de entregá-los expõe os rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil, e também do exterior, ao Fisco brasileiro. O cidadão estará, então, obrigado a prestar contas com o leão, enviando a Declaração de Ajuste Anual - como se fosse residente no Brasil.