• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

11 impostos que devem ser entregues no mês de fevereiro

Os contadores do  Brasil precisam estar atentos a muitas datas para se  planejar e não perder os prazos. O planejamento é fundamental para qualquer escritório ou empresa, ainda mais quando o assunto é imposto. Essa palavra que assusta muita gente, e

Os contadores do Brasil precisam estar atentos a muitas datas para se planejar e não perder os prazos. O planejamento é fundamental para qualquer escritório ou empresa, ainda mais quando o assunto é imposto. Essa palavra que assusta muita gente, exige atenção ao calendário.

Com base no Guia Contadores.cnt, selecionamos algumas datas importantes sobres os impostos que devem ser entregues até o final de fevereiro:

1- ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE

Data de entrega: 05/02/2016

(DECRETO 31.235/2002) Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de janeiro/2016. Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. PENALIDADE RECOLHIMENTO iFORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.

2- DAR – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME

Data de entrega: 10/02/2016

Entrega da DAR a DEF 02 – Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em janeiro/2016. PENALIDADE – Perda do benefício.

3- ECF/ARQUIVO ELETRÔNICO – EMPRESA INTERVENTORA

Data de entrega: 10/02/2016

Envio pela Internet, por meio doe-mailatendimentoecf@fazenda.rj.gov.br, do arquivo eletrônico contendo as informações relativas às intervenções técnicas para iniciação de ECF realizadas no mês de janeiro/2016. PENALIDADE – Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação. Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte.

4- ECF/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMERCIALIZADOS

Data de entrega: 10/02/2016

Envio pela Internet, pelo fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora, por meio do e-mail atendimentoecf@fazenda.rj.gov.br, do arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês de janeiro/2016, independentemente do local de destino do equipamento. PENALIDADE – Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação. Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte.

5- ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL

Data de entrega: 10/02/2016

Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a janeiro/2016, exceto aqueles com prazo específico. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.

6- GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Data de entrega: 10/02/2016

Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a janeiro/2016. PENALIDADE – Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 UFIR-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.

7- ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Data de entrega: 10/02/2016

Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações de saídas internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2016, exceto cimento. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.

8- EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – ARQUIVO DIGITAL

Data de entrega: 15/02/2016

Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de janeiro/2016. PENALIDADE – Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.

9- ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE

Data de entrega: 15/02/2016

(DECRETO 31.235/2002) Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de janeiro/2016. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.

10- USUÁRIO DE ECF – TRANSFERÊNCIA DO ARQUIVO MFD – ARQUIVO TXT

Data de entrega: 15/02/2016

Transmissão dos arquivos TXT com dados da MFD, relativamente às operações realizadas em janeiro/2016, exceto pelos estabelecimentos usuários da Escrituração Fiscal Digital (EFD). PENALIDADE – Deixar de transmitir ou transmitir em desacordo: Multa equivalente em reais a 200 Ufir-RJ, por relatório, limitada a 2.000 Ufir-RJ. Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e às empresas de pequeno porte.

11- DeSTDA – DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO

Data de entrega: 22/02/2016

Apresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais – MEI e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente ao mês de janeiro/2016.