Notícia
Projeto aumenta multa para empregador que deixar de repassar FGTS em prazo legal
Proposta em análise na Câmara dos Deputados aumenta as multas aplicadas ao empregador que deixar de repassar à Caixa Econômica Federal, no prazo legal, as contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhidas dos contribuintes. A
Proposta em análise na Câmara dos Deputados aumenta as multas aplicadas ao empregador que deixar de repassar à Caixa Econômica Federal, no prazo legal, as contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhidas dos contribuintes. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 153/15, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).
“Nada mais justo que as multas aplicáveis sejam persuasivas, no sentido de serem capazes de coagir o empresário a realizar sua obrigação em razão do prejuízo econômico que isto possa lhe acarretar”, diz Mendonça Júnior.
Pelo texto, o empregador que não realizar os depósitos do FGTS no prazo fixado na Lei 8.036/90 pagará multas de 50% no mês do vencimento da obrigação e de 100% a partir do mês seguinte ao do vencimento da obrigação. Pela legislação atual, as multas são de 5% e 10% para essas hipóteses, respectivamente.
“Não será uma multa de 5% ou 10%, tal qual vigora hoje, que promoverá o adimplemento do empresário malicioso, razão de o projeto estipular multas mais eficazes, em patamares de 50% e 100%, nos casos em que especifica”, acrescentou o deputado.
Regras atuais
Conforme a Lei do FGTS, os empregadores são obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada à Caixa, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador. Os patrões que não realizam os depósitos no prazo fixado pagam multa, Taxa Referencial (TR) sobre o valor devido, além de juros de mora de 0,5% ao mês.
O PL 153/15 também modifica o Decreto-Lei 368/68,que define sanções a empresas em débito salarial com seus empregados, para determinar que o contratante que atrasar os repasses ao FGTS fica impedido de pagar honorário, gratificação, pro labore ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares; nem distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a eles. Em último caso, a empresa poderá ser até dissolvida.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: