Notícia
Pagamento referente ao mês de dezembro/2015 deve ser efetuado até dia 7-1-2016
No dia 7-1-2016, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de dezembro/2015.
No dia 7-1-2016, vence o prazo para pagamento do salário sobre o trabalho executado pelos empregados mensalistas no mês de dezembro/2015.
Estão obrigados ao pagamento todos os empregadores, inclusive os empregadores domésticos.
A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado.