Notícia
ICMS e ISS: Divulgados Sublimites para o Simples/2016
Resolução CGSN 124/2015.
Para fins de recolhimento do ICMS e ISS no Simples Nacional, prevalecerão os seguintes sublimites para 2016:
I – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:
a) Acre;
b) Amapá;
c) Rondônia;
d) Roraima;
II – até R$ 2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais), os seguintes Estados:
a) Maranhão;
b) Mato Grosso;
c) Mato Grosso do Sul;
d) Pará;
e) Piauí;
f) Tocantins.
Nos demais Estados e no Distrito Federal serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Base: Resolução CGSN 124/2015.