Notícia
Governo altera layout da Escrituração Contábil Fiscal
Contribuintes devem preencher documentos até dia 30 de setembro, ou podem ser multados
Com a mudança, a entrega da Declaração de Informações e de Operações Relevantes (DIOR) passa a ser obrigatória. Contribuintes devem preencher documentos até dia 30 de setembro, ou podem ser multados
A Receita Federal acaba de alterar o layout da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tornando necessária a entrega ao fisco, pelo contribuinte, da Declaração de Informações e de Operações Relevantes (DIOR). Compõem o documento informações relativas ao conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior, envolvendo atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo. A mudança tem como objetivo atender ao artigo 7º da Medida Provisória nº 685/2015.
“Com a mudança, a DIOR passa a ser um dos componentes constante dos Registros Y700 e Y710 da Escrituração Contábil Fiscal e deve ser entregue até 30 de setembro, data final para envio da ECF à Receita”, explica Valdir de Oliveira Amorim, consultor da Sage, líder mundial de softwares para pequenas e médias empresas.
Em 2015, a Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Por meio da ECF, todas as pessoas jurídicas, mesmo as equiparadas, imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, deverão informar à Receita Federal todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A entrega em atraso da escrituração, ou a não apresentação do documento, pode gerar multa de até 10% do lucro líquido das empresas. Para isso, o fisco criou o Registro Y720, relativo a informações de períodos anteriores, que deve ser obrigatoriamente preenchido quando a entrega da ECF estiver fora do prazo.
No registro o contribuinte informa o lucro líquido antes da incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL) do último período de apuração informado, atualizado pela taxa referencial da Selic até o termo final de encerramento do exercício a que se refere a escrituração.
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