• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Pagamentos do Abono Salarial do PIS começam dia 22 de julho

Saque pode ser realizado em agências da Caixa Econômica Federal, canais de autoatendimento do banco, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui

O calendário de pagamentos do Abono Salarial 2015/2016 do Programa de Integração Social (PIS) terá início no dia 22 de julho, quando começam a receber os trabalhadores nascidos neste mês. O crédito corresponde a um salário mínimo. Beneficiários com conta na Caixa Econômica Federal  já terão os valores creditados na próxima terça-feira (14). Os pagamentos são feitos de acordo com a data de nascimento.

Saque por data de nascimento

Os nascidos entre julho e dezembro poderão sacar o benefício ainda este ano, enquanto os nascidos entre janeiro e junho receberão no primeiro trimestre de 2016. Os benefícios ficam disponíveis para saque até o dia 30 de junho de 2016. Após esta data, os valores não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O saque do Abono Salarial pode ser realizado nas agências da Caixa ou por meio do Cartão do Cidadão nos canais de autoatendimento do banco, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. O direito ao benefício pode ser consultado pelo telefone 0800 726 0207 ou na página da Caixa.

Quem tem direito ao abono

Têm direito ao PIS os trabalhadores cadastrados no PIS há mais de cinco anos que tenham trabalhado com carteira de trabalho assinada no mínimo 30 dias no ano de 2014 e que tenham recebido em média até dois salários mínimos mensais.

Os dados do trabalhador precisam ter sido informados corretamente pela empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego, na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2014.