Notícia
Consequências de não ter declarado o IRPF 2015
Alguns desses problemas podem ser recorridos ou negociados com a orientação de um advogado.
Pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 no ano passado e contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, foram obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2015 até o dia 30 de abril. A apresentação do IR também é obrigatória para quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou ainda realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em qualquer mês de 2014.
Muitos contribuintes deixaram para declarar o imposto de renda no último dia. Para quem acabou perdendo o prazo e não declarou o IRPF 2015, pode sofrer diversos problemas legais e restrições no CPF, além da multa. Alguns desses problemas podem ser recorridos ou negociados com a orientação de um advogado.
Entramos em contato com o escritório de Advocacia Mamere & Ferraz para saber quais são as implicações e como um advogado pode te auxiliar. O advogado tributarista Fábio Ferraz respondeu as dúvidas frequentes:
- O que acontece com quem não entregou a declaração do Imposto de Renda 2015?
Se na apuração não houver imposto a pagar a multa aplicada é de R$ 165,74.
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar há incidência de multa de 1% ao mês calculados sobre o imposto devido respeitando o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor total do imposto devido.
- Quem teve problemas com o sistema pode recorrer de alguma forma?
O contribuinte que teve problemas de acesso ao sistema deve comprovar a falha, o que sinceramente é quase impossível de colar e acho que nem devemos abordar esse tema.
- O que é e o que acontece se estiver sob o "procedimento de ofício"?
O procedimento de ofício se caracteriza pela convocação do contribuinte pela Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a declaração de IR apresentada. Caso este procedimento já tenha sido iniciado, o contribuinte não poderá mais retificar a declaração e deverá comparecer na Receita para apresentar os comprovantes do que foi declarado ao fisco.
- Como e até quando pode ser feita a revisão/retificação de pendências?
A revisão/retificação pode ser feita em até cinco anos após a entrega da declaração, pois deve ser respeitado o prazo prescricional estabelecido pela legislação vigente.
O ideal é que a retificação seja realizada antes do início do procedimento de ofício, pois assim o contribuinte sai da malha fina e evita problemas com a fiscalização.
- Há multa no caso de atraso da entrega da Declaração de Ajuste Anual Retificadora?
Não. O contribuinte que deixou de fazer a Declaração de Ajuste Anual, quando estava obrigado a fazer, deverá fazer o download (no site da Receita Federal) do programa relativo ao ano-calendário correspondente e após preencher de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, apresentá-la
- Caso exista alguma correção de valor a ser restituído (de anos anteriores), é possível ter alguma restituição? Como e quando poderá ser feita?
A restituição é feita automaticamente pela Receita. Caso o contribuinte não tenha caído da malha fina, a restituição é feita no mesmo ano da apresentação da declaração e caso caia na malha fina, este prazo pode ser estendido.
- Quais são as implicações legais na falta de declaração do IRFP?
As punições para quem não apresenta a declaração de IR variam de acordo com a gravidade do delito, que podem ser desde penalidades administrativas, poderá responder ainda na esfera criminal.
- Quais são os processos mais frequentes para o escritório?
Geralmente atendemos clientes que foram penalizados com a aplicação de multas ou com execução fiscal pelo não pagamento do IR.
- O que acontece se o contribuinte cair na malha fina? e no caso de reincidência?
Se cair na malha fina deverá retificar o que estiver irregular pela receita ou apresentar os comprovantes caso tenha iniciado o procedimento de ofício. No caso de reincidência não há qualquer penalidade.