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Lucros e dividendos: mais um aceno de aumento de carga tributária

Hoje, os lucros ou dividendos auferidos por cotistas ou acionistas de empresas são isentos de imposto de renda, tendo em vista que os resultados líquidos das organizações já sofrem tributação.

Volta dos debates da taxação de lucros e dividendos no congresso nacional coloca entidades e contribuintes em alerta
 
Como parte do ajuste fiscal realizado pelo Governo Federal, uma proposta de emenda à Medida Provisória 665/2014, de autoria do senador Lindberg Farias, sugere a tributação de 15% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.
 
Na última década, o SESCON-SP, ao lado de outras entidades do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, tem combatido a medida, que tem ressurgido em diversos formatos no Congresso Nacional.
 
Hoje, os lucros ou dividendos auferidos por cotistas ou acionistas de empresas são isentos de imposto de renda, tendo em vista que os resultados líquidos das organizações já sofrem tributação. Dessa forma, os empresários classificam esta taxação como “bitributação”.
 
“Este formato, criado nos anos 90, é mais que justo, pois o imposto de renda já é pago na pessoa jurídica”, argumenta o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, ao destacar que esta mudança, além de afetar a produção, geração e manutenção de empregos, ainda deve impactar forte e negativamente os investimentos no Brasil.
 
“Certamente esta taxação de lucros e dividendos promoverá um movimento de inibição e fuga de investimentos do País”, acrescenta o líder setorial, ao afirmar que as entidades do segmento produtivo acompanharão de perto as questões sobre o tema e se posicionarão contra esta ou qualquer outra tentativa do governo de aumento de carga tributária.