• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Utilidades da Escrituração Contábil

Seria a contabilidade nas empresas uma mera obrigação legal, tributária e previdenciária?

Seria a contabilidade nas empresas uma mera obrigação legal, tributária e previdenciária?

Infelizmente, para uma boa parte dos empreendedores, a existência da contabilidade é mais um “custo” a ser pago, algo compulsório para atender a fiscalização e as exigências legais.

Entretanto, numa análise mais coerente, pode-se afirmar que a existência da escrituração contábil regular, com a elaboração de demonstrativos mensais da empresa ou organização (balancetes) e outros demonstrativos e relatórios, irá gerar benefícios importantes à administração da respectiva entidade.

Entre diversos pontos, cito as seguintes utilidades:

– é base para maior controle financeiro e econômico (prevenção de fraudes, desvios, erros e incorreções);

– facilita a tomada de decisões e elaboração de orçamentos, previsões e projeções financeiras (fluxo de caixa);

– contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil;

– distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária;

– base imprescindível para planejamento tributário;

– prova a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial, para fins de apuração de haveres ou venda de participação;

– facilita acesso às linhas de crédito;

– para o administrador, supre exigência do Novo Código Civil Brasileiro quanto á prestação de contas (art. 1.020);

– comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil;

– imprescindível no requerimento de recuperação judicial (Lei 11.101/2005);

– base de apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de prejuízos fiscais acumulados, bem como recuperação de créditos tributários (como PIS, COFINS e outros);

– prova, em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que possam existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido;

– evita que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando os sócios ou titulares ás penalidades da Lei que rege a matéria.