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Notícia

ESocial: uma nova cultura empresarial

O Governo Federal passará a exigir que as empresas implantem o eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, uma plataforma na web que vai unificar as informações trabalhistas, previdenciárias, t

O Governo Federal passará a exigir que as empresas implantem o eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, uma plataforma na web que vai unificar as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais que são enviadas para a Caixa Econômica Federal, INSS, Receita Federal e Ministério do Trabalho.

Será que as empresas estão preparadas para esta nova ferramenta? O eSocial será um importante termômetro de governança corporativa. Numa visão teórica, tratar de governança corporativa numa perspectiva social envolve dois desafios da maior importância para as empresas, quais sejam: responsabilidade social e relações do empreendedor com seus colaboradores/trabalhadores e o governo.

O projeto tem por objeto estabelecer a forma única com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício e também de outras informações previdenciárias previstas na lei 8.212/1991, e de rendimentos pagos por si, sujeitos à retenção na fonte.

Os objetivos do eSsocial são:

- Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores brasileiros;

- Simplificar o cumprimento de obrigações;

- Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.

Recentemente, a Receita Federal divulgou o manual de orientação, que orienta o empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações e estabelecer regras de preenchimento, de validação, leiautes, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial. Contudo, não foram, ainda, anunciados o cronograma para a obrigação e a qualificação cadastral, o que devem ser divulgados em breve. As empresas terão um ano para se adaptar às novas formas de declarações destes dados.

Com efeito, no Brasil se pretende resolver todos os problemas relacionados à vida social através da edição de leis e regulamentos, os quais, quase sempre, não alcançam os anseios dos envolvidos, em qualquer ramo do direito. Porém, regulamentar as relações sociais do trabalho será o meio mais eficiente para as empresas cumprirem seu papel da manutenção e ampliação do emprego e a renda, melhoria das condições ambientais no trabalho, possibilidades reais de crescimento do trabalhador através de treinamento e qualificação continuados?

Podemos entender que as principais discussões no momento devem versar sobre matérias nas relações entre governo e sociedade, visando à redução do custo do emprego e as amplas possibilidades de melhoria de qualidade de produtos e serviços, sobretudo dos serviços públicos, redução dos impostos e da burocracia, ampliação de infraestrutura, por exemplo, para garantir maior segurança e bem-estar a empregadores e empregados, além do lucro é claro, atraindo novos investimentos e, consequentemente, aumentando a arrecadação.

Assim, sob o ponto de vista prático, podemos afirmar que o eSocial ocorrerá, mas para isso é necessária uma preparação do governo, do empregador e do trabalhador, visto que não há “sistema” que resolva o impacto do eSocial. O sistema viabilizará o procedimento a ser adotado, como por exemplo, o envio das informações.

A solução consiste na conscientização cultural e procedimental do eSocial como também na adequação de cada usuário ao sistema proposto, assim como é preciso de inovações na melhoria das relações humanas, promovendo um novo estado cultural de cooperação entre governo, empregadores e empregados.

* Vera Mônica de Almeida Tavalera é sócia do Lapa & Góes e Góes Advogados Associados, atuando em Direito do Trabalho, doutoranda em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador – UCSAL, mestre em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES, pós-graduada em Direito do Trabalho pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas – UniFMU/SP.