Notícia
IRPF: Dedução do INSS do Empregado Doméstico é Prorrogado até 2019
Lei 13.097/2015
Através da Lei 13.097/2015 foi prorrogado, até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o benefício de dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social, pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado, para fins da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas.
Anteriormente a dedução era prevista somente até o ano-calendário de 2014, exercício de 2015.