• Conheça nosso jeito de fazer contabilidade

    Em épocas de grandes mudanças e organização profissional, a APTHA vem se adequando ao mercado e auxiliando os seus parceiros quanto ao seu desenvolvimento, apresentando opções e indicações para melhoria contínua tanto do cliente como internamente.

    Por este motivo, a APTHA convida você, a agilizar processos, gerando assim tempo a ser empregado em prol da consultoria e assessoramento das vossas melhorias e crescimento, para o melhor desenvolvimento e adequação profissional.

    Entenda como fazemos...

Notícia

Desoneração da Folha Agora é de Prazo Indeterminado

Entretanto, houve veto presidencial para a inclusão de novas áreas para a desoneração, tendo em vista o alto grau de dificuldades das finanças públicas, já antevisto para 2015.

Através da Lei 13.043/2014, foi removido o prazo final para a desoneração da folha de pagamento (que iria terminar em 31.12.2014), mediante recolhimento da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, estabelecida pela Lei 12.546/2011.

Este ciclo de substituições das contribuições previdenciárias sobre a folha pela contribuição sobre o faturamento é chamado de “desoneração da folha de pagamento”, tendo em vista que, teoricamente, na maioria das empresas abrangidas pela substituição das contribuições, haverá uma redução do ônus previdenciário do empregador.

Entretanto, houve veto presidencial para a inclusão de novas áreas para a desoneração, tendo em vista o alto grau de dificuldades das finanças públicas, já antevisto para 2015.

Os setores que tem a desoneração (como o comércio varejista) precisam estar atentos aos meandros da sistemática, já que a substituição ocorre somente em relação aos 20% do INSS-Patronal. As contribuições devidas ao SESC/SENAI/SESI/INCRA/etc. continuam sendo exigidas dos setores teoricamente beneficiados com a desoneração.